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Guia completo · Seguro de transporte

Seguro de transporte de cargas: todas as suas dúvidas respondidas

36 perguntas e respostas sobre os seguros obrigatórios da ANTT (RCTR-C, RC-DC e RC-V), RNTRC, PGR, averbação, custos e sinistros — escritas pra quem transporta, sem juridiquês.

Quero cotar os 3 seguros

Base legal: Lei 14.599/2023 · Resolução ANTT 6.068/2025 · CNSP 472/2024 e 478/2024

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Fundamentos

O que é seguro de transporte de cargas?
É o conjunto de seguros que protege a mercadoria, o transportador e terceiros durante uma operação de transporte. No transporte rodoviário de cargas no Brasil, três seguros de responsabilidade civil são obrigatórios para o transportador: RCTR-C, RC-DC e RC-V. Além deles, existem seguros facultativos, como o seguro de transporte nacional contratado pelo dono da carga.
Quais são os três seguros obrigatórios do transportador?
  • RCTR-C — cobre perdas e danos à carga por acidentes com o veículo (colisão, abalroamento, tombamento, capotagem, incêndio ou explosão).
  • RC-DC — cobre roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão da carga durante o transporte.
  • RC-V — cobre danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo transportador ou pela própria carga.
Qual é a base legal da obrigatoriedade?
O artigo 13 da Lei nº 11.442/2007, com a redação dada pela Lei nº 14.599/2023. A regulamentação dos produtos está nas Resoluções CNSP nº 472/2024 (RCTR-C e RC-DC) e CNSP nº 478/2024 (RC-V), além da Resolução SUSEP nº 51/2025. A comprovação perante a ANTT está na Resolução ANTT nº 6.068/2025 e na Portaria SUROC nº 27/2025.
Desde quando os três seguros são obrigatórios?
A obrigação legal existe desde a publicação da Lei 14.599, em junho de 2023. Na prática, a exigência ganhou força com a Resolução ANTT 6.068/2025, que condicionou a emissão e a manutenção do RNTRC à comprovação dos seguros, com verificação eletrônica das apólices.
Esses seguros valem para qualquer transporte?
Valem para o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros, mediante remuneração (frete). Transporte gratuito e transporte de carga própria em veículo do próprio dono da mercadoria estão fora do alcance da Lei 11.442/2007 — nesses casos, a proteção da mercadoria se faz por seguros facultativos.
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RCTR-C em detalhe

O que exatamente o RCTR-C cobre?
Perdas e danos à mercadoria transportada em consequência de acidentes com o veículo: colisão, abalroamento, tombamento, capotagem, incêndio ou explosão. O beneficiário da indenização é o dono da carga (embarcador/destinatário), até o limite máximo de indenização (LMI) da apólice.
O RCTR-C é novidade?
Não. É obrigatório desde 1966 (Decreto-Lei nº 73/66) e é o seguro mais tradicional do setor. O que mudou com a Lei 14.599/2023 foi a forma de contratação: apólice única por transportador, vinculada ao RNTRC, e o fim das apólices de estipulação emitidas pelo embarcador.
O que o RCTR-C não cobre?
Em regra, não cobre roubo e furto (isso é papel do RC-DC), avarias por má acomodação ou embalagem inadequada, mercadoria transportada em desacordo com a apólice e embarques não averbados. As exclusões exatas constam nas condições contratuais de cada seguradora.
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RC-DC em detalhe

O que o RC-DC cobre?
O desaparecimento da carga por crimes durante o transporte: roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro. É a proteção contra o risco mais temido do setor no Brasil. O beneficiário da indenização também é o dono da carga.
RC-DC é a mesma coisa que o antigo RCF-DC?
A cobertura é essencialmente a mesma, mas o regime mudou. O RCF-DC era facultativo (o "F" da sigla) e, na prática, muitas vezes substituído pela carta DDR do embarcador. Com a Lei 14.599/2023, o seguro virou obrigatório para o transportador e passou a se chamar RC-DC.
Por que o RC-DC exige tantas regras de segurança?
Porque a precificação e a aceitação dependem do risco de roubo de carga, que varia por rota, tipo de mercadoria e valor embarcado. Por isso a lei vinculou o RC-DC (e o RCTR-C) a um Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) acordado entre transportador e seguradora — rastreamento, escolta, limites por embarque e outras medidas.
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RC-V em detalhe

O que o RC-V cobre?
Danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo de carga ou pela própria carga — por exemplo, um veículo atingido, um muro, um poste, ou lesões e morte de terceiros. A cobertura vale inclusive quando o veículo não está realizando operação de transporte.
Quais são os valores mínimos do RC-V?
A lei fixa coberturas mínimas em Direitos Especiais de Saque (DES): 35.000 DES para danos corporais e 20.000 DES para danos materiais — na conversão aproximada, cerca de R$ 250 mil e R$ 150 mil, respectivamente (o valor em reais varia com o câmbio do DES).
RC-V tem franquia?
Não nas coberturas obrigatórias. A regulamentação veda franquia e participação obrigatória do segurado nas coberturas obrigatórias de danos corporais e materiais do RC-V.
RC-V substitui o seguro do caminhão (casco)?
Não. O RC-V cobre danos a terceiros; ele não cobre danos ao próprio veículo do transportador. Para proteger o caminhão contra colisão, roubo e incêndio, é preciso um seguro de casco (seguro auto/frota), que continua facultativo — e que a Economize ON também cota pra você.

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RNTRC, fiscalização e penalidades

O que é o RNTRC?
O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, mantido pela ANTT. É a habilitação obrigatória para exercer a atividade de transporte remunerado de cargas. Sem RNTRC ativo, a empresa não pode operar legalmente.
Como a ANTT verifica se tenho os seguros?
Por verificação eletrônica automática: os dados das apólices são cruzados com o registro do transportador. Não basta ter contratado uma vez — as três apólices precisam estar vigentes continuamente, pois a regularidade dos seguros é condição para manter o RNTRC.
O que acontece se uma das apólices vencer?
O transportador fica irregular e o RNTRC pode ser suspenso, impedindo a operação até a regularização, além de sujeitar a empresa às penalidades da ANTT. Por isso a renovação dos três seguros deve ser tratada como item crítico do compliance da transportadora.
Posso ser fiscalizado na estrada?
Sim. Além da verificação eletrônica, a fiscalização em campo da ANTT pode checar a regularidade do RNTRC — e um registro suspenso por falta de seguro expõe o transportador a autuação e retenção da operação.
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Quem contrata: ETC, TAC, MEI, cooperativa e embarcador

Quem é obrigado a contratar os três seguros?
Todo prestador de serviço de transporte rodoviário de cargas remunerado: ETC (empresa de transporte), CTC (cooperativa) e o TAC (autônomo) quando contratado diretamente pelo dono da carga. MEI e ME que transportam para terceiros seguem a mesma regra quando contratam direto com o embarcador.
Sou TAC subcontratado por uma transportadora. Preciso contratar?
Não. O TAC subcontratado atua como preposto da transportadora contratante e fica coberto pelas apólices de RCTR-C e RC-DC dela — a seguradora não pode exercer direito de regresso contra ele. No RC-V, a apólice deve ser firmada pelo contratante, por viagem, em nome do TAC (ou por apólice coletiva para vários TACs).
A transportadora pode descontar o seguro do meu frete (TAC)?
Não. A lei proíbe descontar do frete do TAC os valores de prêmios de seguro e taxas administrativas. O descumprimento obriga o contratante a indenizar o TAC em duas vezes o valor do frete contratado.
E o embarcador (dono da carga), contrata o quê?
O embarcador pode contratar, facultativamente, um seguro de transporte nacional para os bens de sua propriedade. Ele também pode exigir do transportador cópia da apólice com condições, prêmio e gerenciamento de riscos antes de fechar o frete. O que ele não pode mais é emitir apólice de estipulação de RCTR-C em nome do transportador.
A carta DDR ainda vale?
A DDR (Dispensa de Direito de Regresso) perdeu a função que tinha. Cartas DDR e "cartas conforto" ainda circulam no mercado, mas não dispensam o transportador de contratar os próprios seguros nem de averbar 100% dos embarques nas suas apólices.
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PGR e gerenciamento de riscos

O que é o PGR?
O Plano de Gerenciamento de Riscos é um conjunto de medidas de prevenção acordado entre o transportador e a sua seguradora, obrigatório nos seguros RCTR-C e RC-DC. Pode incluir rastreamento e monitoramento, escolta armada acima de certos valores, cadastro e consulta de motoristas, rotas e paradas autorizadas, e limites máximos por embarque.
O que acontece se eu descumprir o PGR?
O descumprimento das regras do PGR pode levar à negativa de indenização no sinistro. Por isso é essencial que o PGR seja realista para a sua operação — um plano impossível de cumprir é um seguro que não paga. Um bom corretor negocia o PGR junto com o preço.
PGR encarece o frete?
As medidas têm custo (rastreador, escolta, tecnologia), mas reduzem o risco e, com isso, o prêmio do seguro e a sinistralidade. No frete, esses custos aparecem tipicamente nas parcelas de Ad Valorem (custo do seguro da carga e sua administração) e GRIS (custo de gerenciamento de risco e prevenção).
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Apólice, averbação e custos

O que significa "apólice única"?
Que cada transportador deve ter uma única apólice por ramo — uma de RCTR-C e uma de RC-DC — vinculada ao seu RNTRC, cobrindo todas as suas operações. Não existe mais a possibilidade de várias apólices paralelas ou apólices estipuladas por embarcadores para o mesmo transportador.
O que é averbação?
É a comunicação de cada embarque à seguradora, geralmente automática a partir do CT-e/manifesto. Desde a Lei 14.599/2023, o transportador deve averbar 100% dos embarques, mesmo quando o embarcador tem seguro próprio. Embarque não averbado é embarque sem cobertura — e ainda gera cobrança retroativa de prêmio.
Como é calculado o preço desses seguros?
O prêmio do RCTR-C e do RC-DC é calculado, em regra, por uma taxa aplicada sobre o valor averbado das mercadorias, variando conforme tipo de carga, rotas, região, histórico de sinistros e PGR. O RC-V costuma ser precificado por veículo/frota. Como as taxas não são tabeladas, comparar seguradoras gera economia real para a mesma obrigação legal.
O que é LMI?
Limite Máximo de Indenização — o teto que a seguradora paga por sinistro/embarque. O LMI deve ser compatível com o valor das cargas que você transporta: um LMI baixo demais deixa o excedente por conta do transportador.
Posso contratar os três seguros em seguradoras diferentes?
Pode, desde que cada ramo tenha sua apólice única. Na prática, concentrar RCTR-C e RC-DC na mesma seguradora costuma simplificar o PGR, a averbação e a regulação de sinistros — mas vale comparar o pacote e o preço em mais de uma seguradora antes de decidir.
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Sinistros e casos especiais

Aconteceu um sinistro. O que fazer?
Em resumo: (1) registrar boletim de ocorrência imediatamente em caso de roubo/furto ou acidente com vítimas; (2) comunicar a seguradora e o corretor no mesmo dia; (3) preservar provas — fotos, CT-e, comprovante de averbação, registro do rastreador; (4) não movimentar a carga sinistrada sem orientação do regulador. O descumprimento de prazos e do PGR são as causas mais comuns de negativa.
Transporto carga própria no meu veículo. Preciso dos três seguros?
Não pela Lei 11.442/2007, que alcança apenas o transporte remunerado para terceiros. Mas atenção: sem RCTR-C/RC-DC, sua mercadoria viaja sem proteção — nesse caso o caminho é o seguro de transporte nacional (facultativo) em nome da sua empresa, além do seguro do veículo.
E transporte internacional (Mercosul)?
O transporte rodoviário internacional tem regime próprio, com o seguro de responsabilidade civil do transportador em viagem internacional e a exigência de responsabilidade civil para o veículo em países do Mercosul (a Carta Verde no caso de veículos — que a Economize ON também emite). Se a sua operação cruza fronteira, o programa de seguros precisa ser desenhado à parte.
Contratei tudo. Como comprovo à ANTT?
As apólices ficam vinculadas ao seu RNTRC e a verificação é eletrônica. Guarde as apólices e comprovantes de vigência, mantenha os dados cadastrais do RNTRC atualizados e acompanhe as renovações com antecedência — a suspensão por apólice vencida é automática e paralisa a operação.

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